segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Lei 9.099/95 para 5 anos de pena máxima

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº. 7.222/10, que visa a ampliar o limite de incidência da Lei nº. 9.099/95 e, com isto, a competência dos Juizados Especiais Criminais para o processo de crimes cuja pena privativa de liberdade máxima cominada seja de 5 anos, com ou sem multa. Atualmente, este limite é de 2 anos, com a alteração da Lei nº. 11.313/06. Abstraindo-se da principal intenção do legislador (desafogar o Judiciário), a inovação, se vingar, consistirá em verdadeira novatio legis in mellius, na medida em que beneficiará o autor com, por exemplo, a diminuição da incidência de penas privativas de liberdade e das hipóteses de prisão em flagrante.
Obviamente, crimes da competência do Júri, por força constitucional, não serão alcançados pela alteração.
Aguardemos...

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